Por ACISJC Em Noticias Atualizada em 09 ABR 2020 - 16H32

ACI vai orientar empresários sobre a MP do Emprego

Acordo entre ACI e Sincomerciários tenta reduzir demissões durante a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus

A ACI de São José dos Campos e o Sindicato dos Empregados do Comércio estabeleceram um acordo de parceria para auxiliar as empresas a enfrentarem a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e para garantir a manutenção dos empregos no comércio de São José dos Campos.

O consenso entre as entidades foi definido nesta quinta-feira (09.04), em reunião entre a presidente da ACI, Eliane Maia, e o presidente do Sincomerciários, Eurípides Gonçalves.

Pelo acordo de parceria firmado hoje, a ACI passa a canalizar os pedidos de adesão de empresas à MP 936, chamada de MP do Emprego. A empresa interessada deve encaminhar a minuta do acordo de suspensão do contrato de trabalho para a ACI, por e-mail (fabiano@acisjc.com.br). A ACI será responsável por encaminhar a documentação para o Sincomerciários, que terá uma equipe de plantão para analisar caso a caso. Para a empresa, não haverá custos nessa operação.

As parceria dá segurança jurídica para que o empresário do comércio use os benefícios da MP 936 ­­-- que prevê que empresas possam negociar diretamente com trabalhadores a redução de jornada e salários ou suspensão de contratos de trabalho. Nesses casos, a União pagaria uma compensação de até 100% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito se fosse demitido. Liminar do STF (Supremo Tribunal Federal), concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski, submeteu as negociações individuais aos sindicatos de cada categoria.

-- Nosso objetivo é orientar os empresários a fecharem acordos com seus funcionários com segurança jurídica, sem gerar problemas trabalhistas futuros – disse a presidente da ACI, Eliane Maia.

Pelas regras da MP 936, o acordo firmado entre empresa e funcionários deve ser comunicado formalmente ao Empregador Web, sistema criado Ministério do Trabalho e Emprego para viabilizar o envio dos requerimentos de seguro-desemprego pelos empregadores via internet. A partir daí, no caso do comércio de São José dos Campos, o acordo deve ser enviado oficialmente para a ACI, que encaminhará o material ao Sincomerciários. A entidade terá 10 dias para se manifestar. Pela MP original, a aplicação do acordo não dependeria do aval de terceiros (o sindicato seria informado do acordo apenas para agir em caso de abuso). A liminar de Lewandowski prevê a necessidade de manifestação prévia do sindicato.

O Sincomerciários informou à ACI que já tem um modelo de acordo coletivo de trabalho para ser assinado com as empresas interessadas.

O modelo proposto prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 60 dias, podendo ser divididos em dois períodos de 30 dias. A empresa pagará a cada empregado uma ajuda compensatória mensal, com valor correspondente a 30% do salario base. No período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado receberá diretamente do governo o pagamento do benefício emergencial de preservação do emprego e renda, que será calculado de acordo com as regras e valores do seguro-desemprego.

Convenção

A parceria fechada hoje tem amparo no termo de aditamento à convenção coletiva de trabalho, assinado em março entre o Sincomerciários e o Sindicato do Comércio Varejista de São José dos Campos, logo após a declaração de pandemia pela OMS (Organização Mundial de Saúde).

Além de garantir medidas de higienização nas empresas, o aditivo tratada de medidas para evitar demissões, como a antecipação de férias individuais ou coletivas mediante a comunicação com 48 horas de antecedência e a garantia de emprego aos comerciários até 30 de setembro. Pelo acordo original, a empresa que optar por suspender suas atividades deve manter o pagamento, com a possibilidade de compensar 50% das horas inativas até julho (limitado a 1 hora diária), ficando vedado o desconto de eventual saldo negativo da rescisão contratual. Já as empresas podem reduzir a jornada e a remuneração em até 25%, limitando a redução ao valor do salário mínimo nacional. 

Baixar modelo de acordo coletivo

Baixar aditamento a convenção coletiva de trabalho

Seja o primeiro a comentar

Os comentários e avaliações são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do site.

0

Boleto

Reportar erro!

Comunique-nos sobre qualquer erro de digitação, língua portuguesa, ou de uma informação equivocada que você possa ter encontrado nesta página:

Por ACISJC, em Noticias

Obs.: Link e título da página são enviados automaticamente.