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Como fica o aluguel comercial durante a pandemia?


Assessor jurídico da ACI de São José dos Campos aconselha inquilinos a buscarem flexibilização por meio de acordo pacífico

Estamos passando por um momento econômico delicado no país, ocasionado pela pandemia do novo coronavírus. Agora, é comum que surjam questionamentos acerca do pagamento de contas e dos prazos flexibilizados, já que houve normas governamentais que determinaram a suspensão de várias atividades presenciais.

Um dos principais questionamentos é sobre o aluguel comercial. Ele pode ser suspenso? O pagamento pode ser postergado ou adiado? De acordo com Adem Bafti, assessor jurídico da Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos, o aluguel é fruto de um contrato e tanto o inquilino, quanto o locador, devem cumprir com as suas obrigações até segunda ordem.

Por outro lado, devido ao momento singular que a pandemia causou para a economia, o locador e o locatário podem chegar juntos em um acordo. “Busque uma solução pacífica, tente um acordo de suspensão, de redução ou até mesmo, de isenção temporária do pagamento do aluguel em razão de força maior e imprevisibilidade da pandemia e depois formalize por meio de um termo aditivo”, completa Bafti.

É importante ressaltar que não há nenhuma lei no momento que permita automaticamente a alteração do contrato de aluguel. Há decisões liminares na justiça, que podem ser revistas a qualquer momento. No geral, a recomendação da ACI e sua assessoria jurídica é de tentar um acordo por meio da conversa e do termo aditivo. Consulte sempre um advogado de sua confiança.

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