O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo autorizou a prefeitura a reajustar o valor da tarifa do transporte coletivo de São José dos Campos para até R$ 4,22.
A decisão, concedida nesta segunda-feira pelo desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, da 1ª Câmara de Direito Público, justifica que a suspensão total do reajuste tarifário pode significar prejuízo para as empresas responsáveis pela operação do transporte na cidade, que possuem a revisão anual assegurada no convênio.
"É certo que o contrato celebrado com as concessionárias prevê, ao mínimo, reajuste por índice de preços disponível ao público", diz trecho da decisão do relator.
O índice de preços a qual se baseia o contrato é o IPC-Fipe (Índice de Preços ao Consumidor), que teve variação de 3,02% no último ano. Aplicada a variação à tarifa de R$ 4,10, chega-se ao valor de R$ 4,22, limite estabelecido pela decisão.
O reajuste pretendido pela prefeitura é de R$ 4,90 a quem paga no dinheiro, o que representaria uma alta de 19,5%. Os demais valores seriam reajustados em R$ 2,15 para estudantes, R$ 4,30 no passe comum e R$ 4,90 para as empresas que pagam o Vale Transporte.
Procurada, a prefeitura afirmou nesta segunda que ainda não havia sido notificada oficialmente sobre a decisão.
IMPEDIMENTO.
A decisão foi expedida após a prefeitura recorrer ao TJ contra a decisão da Justiça de São José, que barrou, novamente, o aumento na última semana. Na ocasião, a juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim aceitou pedidos da Defensoria e do Ministério Público que apontaram irregularidades no processo de aumento, como a falta de auditorias regulares.
Neste ano, foi a segunda vez que a Justiça barrou o reajuste tarifário em São José.
Fonte: OVALE
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