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MP do Emprego: ACI Alerta!

A MP 936 de 01/04/20, que autoriza a redução proporcional da jornada de trabalho e dos salários e a suspensão temporária do contrato de trabalho, com validade de 60 dias, foi, na noite de ontem 28/05/20, prorrogada por mais 60 dias, permitindo, desse modo, que as regras lá previstas permaneçam vigentes até o fim de julho próximo, acaso não haja disposição legal em contrário.

Atenção: O que foi prorrogado é o prazo de vigência da MP. Não houve prorrogação dos prazos de redução de jornada e salário ou de suspensão dos contratos de trabalho.

Explicando: A MP prevê que o prazo máximo de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 para a redução da jornada e de salário. Assim, por exemplo, se uma empresa suspendeu o contrato de seus empregados por 60 dias, agora ela pode apenas reduzir a jornada e o salário pelo prazo máximo de 30 dias, de tal maneira que não ultrapasse os 90 dias previstos na MP. Nessa hipótese, não pode mais suspender o contrato de trabalho.

Assessoria Jurídica

Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos

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