Por ACISJC Em Gestão Atualizada em 03 ABR 2020 - 16H10

ALUGUEL COMERCIAL X CORONAVIRUS

Por Adem Bafti - Assessor Jurídico da ACI

Nos últimos dias tem havido vários questionamentos sobre a possibilidade do Locatário (inquilino) suspender ou mesmo não pagar o aluguel em razão da pandemia do CORONAVIRUS, frente às normas governamentais que determinam a suspensão das atividades empresariais.

O aluguel é fruto de um contrato e como tal deve ser cumprido por ambas as partes, Locatário e Locador, cada qual com suas obrigações e direitos.

Vale dizer, de início, o inquilino deve cumprir com suas obrigações.

De outro lado, é sabido que a indigitada pandemia tem provocado e vem provocando sérias consequências econômicas para todas as pessoas, inclusive o empresário, que já antevê e já sente a dificuldade de pagar os próximos aluguéis.

Neste caso, a Assessoria Jurídica da ACI recomenda aos seus associados que procurem o Locador para buscar uma solução pacífica, isto é, tentar um acordo de suspensão, de redução ou mesmo de isenção temporária de pagamento do aluguel em razão de força maior e da imprevisibilidade da ocorrência da mencionada pandemia.

Havendo o ajuste entre as partes, indica-se a formalização através de um termo aditivo ao contrato.

Não havendo sucesso no intento, existe a possibilidade de buscar na justiça a referida pretensão.

Em recentes decisões judiciais em Brasília – DF e em Campinas – SP., lojistas obtiveram, liminarmente, o direito de pagar aos respectivos Shoppings apenas um o aluguel mínimo enquanto perdurarem as medidas de restrição à circulação de pessoas.

Cabe ressaltar que os lojistas requereram a suspensão do pagamento do aluguel, mas lhe foi negado. Foi deferida apenas a redução da obrigação locatícia nos termos contratuais.

Não obstante, tramita no Congresso Nacional projeto de lei prevendo a suspensão do pagamento dos alugueres entre 20 de março a 20 de outro de 2020, apenas para os contratos de locação residencial, desde que o Locatário comprove a sua demissão ou suspensão do contrato de trabalho. É necessário aguardar a tramitação e os exatos termo da lei, se aprovada.

Consulte sempre seu advogado de confiança.

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