Por ACISJC Em Saiu na Mídia Atualizada em 03 ABR 2020 - 16H16

Bolsonaro suspende obrigatoriedade de dias mínimos do ano letivo

Na prática, as instituições de ensino vão ter que cumprir a carga horária mínima em uma quantidade menor de dias letivos.

Adriano Machado/Reuters
Adriano Machado/Reuters



Fonte: G1

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (1º) uma medida provisória que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano. No entanto, ele manteve a obrigatoriedade da carga horária mínima.

A redução da carga horária vem após a suspensão de aulas para tentar frear a transmissão do novo coronavírus, em meio à pandemia de Covid-19.

Na prática, as instituições de ensino vão ter que cumprir as horas de aula em uma quantidade menor de dias letivos. A medida provisória não traz especificações sobre como isso deverá ocorrer. Conselhos estaduais e municipais de educação, ao lado de pais e professores, deverão regulamentar as alternativas, de acordo com a realidade local.

"Não há uma solução única que sirva para todas as escolas, todas as redes e todas as etapas de educação básica", afirma João Marcelo Borges, diretor de estratégia política no Todos Pela Educação. Ele cita exemplos de redes estaduais que já estão adotando medidas para transmitir o conteúdo aos estudantes, como vídeo-aulas na TV aberta. "Este período sem aulas presenciais será de soluções múltiplas para mitigar os efeitos da suspensão e assegurar a manutenção de vínculo entre alunos e escolas. O Brasil não pode correr o risco de perder alunos devido à evasão escolar", afirma.

Atualmente, a legislação determina que a carga horária anual deve ser de pelo menos 800 horas para os ensinos fundamental e médio, distribuídas em pelo menos 200 dias letivos. No caso do ensino superior, o ano letivo mínimo também é de 200 dias.

Uma portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada em 2019, já permitia que 40% da carga horária de aulas presenciais no ensino superior poderia ser convertida em educação a distância (EAD).

"A medida já era prevista, porque já há uma portaria permitindo aulas a distância devido à pandemia, porque já começa a ter um comprometimento de dias letivos. No ensino superior, 40% do conteúdo já era permitido ser em EAD", diz Rodrigo Capelato, diretor executivo do Semesp, entidade que representa as mantenedoras de ensino superior.

Educação em saúde

A medida provisória publicada nesta quarta-feira traz especificações para as aulas em medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. Os dias letivos poderão ser reduzidos, desde que cumpram:

75% da carga horária do internato do curso de medicina

75% da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia

Desafios de ensino e aprendizagem

A situação atual fará com que conselhos e secretarias de educação tenham que definir meios de implementar o ensino em um tempo menor, de acordo com Daniel Cara, professor da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP) e membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

No ensino a distância (EAD) por computador, é preciso superar o desafio do acesso à internet de qualidade e da autonomia de estudantes, principalmente dos mais novos, em aprenderem sozinhos.

Na extensão dos horários de aula, Cara argumenta que haverá o desafio da disponibilidade de salas, já que já limitação de espaço físico.

Em relação à atividades complementares, professores, pais e pedagogos terão que desenvolver formas para evitar que as aulas se transformem em simples lições de casa.

"É difícil prever quando o isolamento social vai acabar. O Brasil precisa compreender que, embora não seja uma situação de guerra tradicional, estamos em guerra pela vida. Vamos precisar construir compromissos de aprendizagem que sejam factíveis com o país pós-pandemia, que não sabemos se vai até maio, junho julho, ou se será estendido até setembro. Neste caso, mesmo se usarmos feriados e finais de semana, haverá pouco tempo para cumprir a carga horária", afirma Cara.

"A situação poderá normatizar a educação a distância, mas isso pode aumentar ainda mais a desigualdade de ensino: famílias mais escolarizadas e preparadas poderão dar apoio aos estudantes, mas as menos escolarizadas, não. Comunidades ribeirinhas, por exemplo, não terão como fazer a educação a distância com instrumentos tecnológicos. A tendência é que se precarize e, nestes casos, vire só lição de casa", avalia.

Universidades suspendem aulas virtuais

Antes da medida provisória, ao menos três universidades federais do país já haviam suspendido as aulas virtuais – uma delas, a Universidade de Brasília (UnB) suspendeu o semestre letivo inteiro. O objetivo é manter a qualidade do ensino, alegando que nem todos os alunos têm acesso à internet.

A Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) só permite uso de ferramentas digitais neste período de pandemia para as turmas que já faziam uso desta tecnologia anteriormente. Segundo a instituição, nem todos os professores e alunos dispõem de tecnologia e acesso à internet de para implementar a substituição. A universidade também afirma que pessoas com deficiência (PCDs) precisam de recursos que ainda não podem ser oferecidos na EAD.

Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), a situação se repete. Um ofício de 20 de março afirma que a "heterogeneidade do corpo discente da UFMG não permite garantir que todos terão acesso frequente e estável aos recursos computacionais necessários para acompanhamento das atividades."

Na UnB, onde foi suspendo o primeiro semestre letivo de 2020, aulas e as avaliações estão paralisadas, mesmo que virtuais. O conteúdo será reposto quando a situação da pandemia melhorar. Ainda não há previsão de retorno das aulas.

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