Eliane Maia, vice presidente da ACISJC, explica como funcionará a nova lei que entra em vigor no dia 20 de agosto de 2020 sobre proteção de dados
Lei Geral de Proteção de Dados ( LGDP) Lei 13.709/2018
É uma lei que regula o uso de dados pessoais pelas empresas públicas e privadas em todo território nacional .
Estes dados podem ser tanto de seus colaboradores quanto clientes e fornecedores, ou seja, de terceiros em geral que tenham relacionamento com a empresa.
A lei entrará em vigor em 20/08/2020 é muito importante que a empresa implante um Compliance digital referente ao tratamento de dados de seus clientes.
As empresas deverão ter obrigatoriamente em seu quadro as figuras do controlador, operador e do encarregado responsável pelo tratamento dos dados.
É imprescindível o consentimento explícito do cliente e assegurar a proteção dos dados no momento de coletar, armazenar e usar as informações.
O descumprimento desta lei com vazamento de informações implica advertências e ou em multa dependendo da gravidade e que pode ser diária de até 2% do faturamento da pessoa jurídica até o limite de R$ 50 milhões de reais por infração.
As empresas devem se adequar a lei e treinar os colaboradores e assegurar procedimentos para combater o vazamento de dados e ameaças virtuais.
Eliane Maia
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