A pedido da Fiscalização Municipal, a Associação Comercial e Industrial de São José dos Campos alerta os proprietários de bares, restaurantes e similares instalados em nossa cidade:
De acordo com o decreto municipal 18.589, de 24 de julho de 2020, está liberado o funcionamento de bares, restaurantes e similares em São José dos Campos, desde que o período de atendimento no local não exceda 6 horas diárias, consecutivas ou não, com horário limite de operação até as 21 horas. É importante todos ficarem atentos a esse horário: o serviço de atendimento não pode ocorrer após as 21 horas. Isto é, os estabelecimentos estão proibidos de atender clientes após esse horário, mesmo estando com as portas fechadas.
O bom senso admite uma pequena tolerância no horário, mas, a partir de agora, a Fiscalização Municipal informa que o desrespeito a essa regra vai gerar multa, conforme previsto no decreto 18.589.
De forma a preservar os interesses de nossos associados, é papel da ACI fazer esse alerta ao empresariado de nossa cidade.
São José dos Campos, 29 de julho de 2020
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